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sábado, 14 de janeiro de 2012

Lista de material escolar não pode ter excessos

Escolas estão proibidas de solicitarem aos pais a compra de material coletivo, como os artigos de limpeza ou higiene pessoal.


No momento de ir às compras, porém, é preciso cuidado. É necessário discernir entre o que pode e o que não pode ser exigido pelas instituições de ensino. A lista de material escolar deve ser observada com bastante cuidado. Nela devem conter apenas os itens de uso individual dos alunos, é o que prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de limpeza, higiene pessoal, material de expediente ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, esses itens são de uso comum e de responsabilidade da instituição de ensino, e já está sendo adquirido pelo consumidor no ato do pagamento da mensalidade escolar.

“É importante pesquisar os preços dos itens de toda a lista de material escolar isoladamente, para poder comparar os preços e as melhores condições de pagamento. O consumidor tem a liberdade de escolha e pode realizar as suas compras em locais que ofereçam os melhores preços”, observa a coordenadora do Procon de Campina Grande, Kátia Monteiro.

Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado, afirmam os especialistas. Em geral, os materiais com marcas de personagens famosos, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados. “É sempre bom avaliar a funcionalidade do produto e descartar as marcas, recomenda-se também não levar os filhos na compra para evitar gastos”, recomenda Kátia.

As embalagens de produtos como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações devem estar em língua portuguesa. A entrega do material escolar pode ser feita parceladamente, de acordo com uso da criança ou do adolescente, e os pais podem fiscalizar o uso desse material.

fonte: http://jornaldaparaiba.com.br/noticia/74102_lista-de-material-escolar-nao-pode-ter-excessos

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