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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

A AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Avaliar vai além de olharmos para crianças como seres meramente observados, ou seja, a intenção pedagógica avaliativa dará condições para o professor ou professora criar objetivos e planejar atividades adequadas, dando assim um real ponto de partida para esta observação, torna-se claro a necessidade de se construir conhecimentos e reflexão por parte de professores educadores acerca do processo avaliativo formal na Educação Infantil.

A avaliação se destina a obter informações e subsídios capazes de favorecer o desenvolvimento das crianças e ampliação de seus conhecimentos. Nesse sentido, avaliar não é apenas medir, comparar ou julgar. Muito mais do que isso, a avaliação apresenta uma importância social e política fundamental no fazer educativo.

A distância existente entre o discurso e a prática de alguns educadores e educadoras, principalmente a ação classificatória e autoria exercida pela maioria, encontra explicação na concepção de avaliação do educador/a, reflexo de sua estória de vida como aluno/a e professor/a.
Não é só na Educação Infantil, mas também nos demais níveis do sistema escolar, os avaliados são única e exclusivamente os alunos e alunas. Mas é preciso analisar criticamente essa prática, pois o fato de os alunos/as serem o único "objeto" da avaliação revela a estrutura de poder e autoridade da grande maioria das instituições escolares.

É necessário que a "clássica" forma de avaliar, buscando os ''erros'' e os "culpados", seja substituída por uma dinâmica de avaliação capaz de trazer elementos de crítica e transformação ativa para o trabalho. Nesse sentido, todos são objetos e sujeitos de avaliação: professores/as, equipe de orientação, supervisão e direção, crianças e pais.

Há uma diversidade de práticas pedagógicas que caracterizam o universo da Educação Infantil , que refletem diferentes concepções quanto ao sentido e funções atribuídas ao movimento no cotidiano das creches, pré-escolas, instituições afins.
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na seção II, referente à Educação Infantil, artigo 31, preconiza que: "(...) a avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental".

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